Autoriza temporariamente o trânsito dos veículos do transporte escolar credenciados pela SUMOB/BHTRANS nas faixas exclusivas destinadas à circulação dos ônibus do transporte coletivo por ônibus, em corredores viários pré-determinados de Belo Horizonte.
ATENÇÃO:
Autorização válida nas faixas horárias:
I - Das 5:30 às 7:30 horas;
II - Das 11:30 às 13:30 horas;
III - Das 16:30 às 19:30 horas.
Somente nos corredores:
I - Av. Dom Pedro II;
II - Av. Presidente Carlos Luz;
III - Av. Antônio Abrahão Caran.

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